O Microempreendedor Individual é a forma mais simples de formalizar seu negócio no Brasil. Aqui você encontra informações claras, atualizadas e sem complicações sobre como funciona, quais são as obrigações e os benefícios.
Dados públicos que mostram a relevância do MEI na economia brasileira.
Fontes: Portal do Empreendedor, Receita Federal, SEBRAE. Valores aproximados e sujeitos a atualização.
Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI é uma categoria empresarial que permite a formalização de pequenos negócios com menos burocracia, impostos reduzidos e acesso a benefícios previdenciários.
A lista completa de atividades permitidas está disponível no Portal do Empreendedor (gov.br). Consulte sempre antes de iniciar o processo de formalização.
Compare as principais diferenças entre os tipos de empresa no Brasil.
| Aspecto | MEI | ME (Microempresa) | EPP |
|---|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil | Até R$ 4,8 milhões |
| Contabilidade | Simplificada (dispensada) | Obrigatória | Obrigatória |
| DAS unificado | ✔ Sim | ✖ Não | ✖ Não |
| Funcionários | Até 1 | Sem limite fixo | Sem limite fixo |
| Burocracia | Mínima | Moderada | Alta |
| Sócios | ✖ Não | ✔ Sim | ✔ Sim |
| Nota Fiscal | Para PJ (obrigatória) | Obrigatória | Obrigatória |
| Custo mensal | ~R$ 70-80 (fixo) | Variável (% faturamento) | Variável (% faturamento) |
O processo de formalização é 100% online, gratuito e leva apenas alguns minutos. Veja o passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual.
Acesse o site gov.br e crie sua conta com CPF e dados pessoais. Se já tiver conta, faça login normalmente. É necessário ter nível Prata ou Ouro.
Navegue até a seção "Quero ser MEI" no Portal do Empreendedor (gov.br/mei). Clique em "Formalize-se" para iniciar o cadastro.
Informe seus dados pessoais, endereço comercial, tipo de atividade econômica principal e atividades secundárias (se houver).
Selecione a atividade principal e até 15 atividades secundárias permitidas para o MEI. Verifique se sua atividade consta na lista oficial.
Revise todas as informações, aceite os termos e confirme a inscrição. Seu CNPJ será gerado instantaneamente, junto com o Certificado de Condição de MEI (CCMEI).
Com o CNPJ ativo, você já pode emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e começar a operar seu negócio de forma formalizada.
A abertura do MEI é feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor oficial (gov.br). Desconfie de sites que cobram para realizar esse cadastro — o processo é 100% gratuito. Este site não realiza cadastros.
O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é a única guia mensal que o MEI precisa pagar. Um valor fixo e reduzido que reúne contribuições para a Previdência Social e tributos municipais ou estaduais.
O DAS MEI deve ser gerado exclusivamente pelo sistema oficial PGMEI em gov.br. Este site é apenas informativo e não realiza nenhum tipo de cobrança, emissão de guias ou consulta de dados fiscais.
O valor mensal reúne diferentes contribuições em uma guia única
Composição aproximada do valor
Os valores exatos variam conforme o salário mínimo vigente e a atividade exercida. Consulte sempre o Portal do Empreendedor para valores atualizados.
Ser MEI é simples, mas exige o cumprimento de algumas responsabilidades periódicas para manter o CNPJ regularizado e os benefícios ativos.
Ao contrário de outras modalidades empresariais, o MEI não precisa de contador obrigatório — quase todas as obrigações podem ser cumpridas de forma digital pelo próprio empreendedor, sem custos adicionais.
Mantenha um controle mensal do seu faturamento, mesmo que simples. Um caderno ou planilha já ajuda a evitar problemas na hora de fazer a Declaração Anual (DASN-SIMEI).
Não pagar o DAS ou deixar de declarar o faturamento pode trazer consequências. Mas a regularização é sempre possível — entenda sem alarmismo.
Meses em atraso geram débitos com multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros (taxa SELIC). O total pode ser consultado no Portal do Empreendedor.
A contagem de tempo para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade depende dos pagamentos regulares. Meses em atraso podem não ser computados.
Não entregar a DASN-SIMEI no prazo gera multa mínima de R$ 50,00 (com desconto de 50% se paga em até 30 dias). Entregas atrasadas ainda são aceitas.
O MEI com mais de 12 meses consecutivos de DAS em atraso e que não entregou a declaração anual pode ter o CNPJ cancelado automaticamente pela Receita Federal.
Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000, o MEI pode ser migrado para Microempresa (ME), com obrigações fiscais e contábeis mais complexas.
Débitos não pagos após notificação podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, com possibilidade de protesto e restrição no CPF.
A formalização como MEI abre portas que o trabalho informal não permite. Conheça os principais benefícios de ter um CNPJ próprio.
São mais de 400 atividades econômicas permitidas. Abaixo estão alguns exemplos das categorias mais comuns. A lista oficial completa está no Portal do Empreendedor.
Para gerar o DAS, consultar débitos, fazer a declaração anual ou qualquer outra gestão do seu MEI, utilize exclusivamente os canais oficiais do Governo Federal.
Plataforma oficial para abertura, consulta, pagamento e gestão do MEI. Disponível em gov.br/mei.
gov.br/meiAplicativo oficial para consultar e emitir o DAS pelo celular. Disponível para Android e iOS nas lojas oficiais.
Receita FederalSistema online para geração e pagamento do DAS MEI, acessível pelo Portal do Empreendedor.
Simples NacionalOrientação gratuita para MEIs em todo o Brasil: por telefone, online e presencialmente em centros de atendimento.
0800 570 0800Para questões fiscais complexas, consultas de CNPJ e situações que exijam atendimento presencial ou online.
rfb.gov.brPara emissão de nota fiscal de serviços (NFS-e) e questões relacionadas ao ISS e alvará de funcionamento.
Varia por cidadeNão temos acesso a dados do seu CNPJ, situação fiscal, débitos ou declarações. Este é um site estritamente educacional. Qualquer site que diga realizar essas funções fora do gov.br deve ser verificado com cautela. Sempre confira o endereço oficial antes de inserir dados pessoais.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre o dia a dia do Microempreendedor Individual. Informações baseadas na legislação vigente.
O pagamento em atraso é possível, mas incide multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros baseados na taxa SELIC. Os meses atrasados podem impactar a contagem de tempo para benefícios do INSS. A regularização pode ser feita a qualquer momento pelo Portal do Empreendedor, que calcula os valores automaticamente.
A consulta deve ser feita no Portal do Empreendedor (gov.br) ou no aplicativo MEI da Receita Federal. O sistema PGMEI exibe o histórico de pagamentos e pendências. Este site não tem acesso a essas informações.
Sim. O governo federal oferece programas de parcelamento para débitos de MEIs. O parcelamento pode ser solicitado pelo Portal do Empreendedor ou pela Receita Federal. As condições variam conforme o programa vigente — consulte o Portal para verificar as opções atuais.
Sim. O DAS MEI é obrigatório todos os meses, independentemente do faturamento. A contribuição está vinculada à manutenção do CNPJ ativo e à contagem de tempo para benefícios previdenciários.
O DAS é emitido pelo sistema PGMEI no Portal do Empreendedor (gov.br) ou pelo aplicativo MEI da Receita Federal. Informe o CNPJ, selecione o mês e o sistema gera o boleto. Pagável em bancos, lotéricas, apps ou PIX. Este site não emite boletos.
Sim, até um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. O MEI deve recolher 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, além de cumprir com registro em CTPS, férias, 13º salário e demais obrigações da CLT.
A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano. Feita pelo Portal do Empreendedor, é gratuita e sem necessidade de contador. Informe o faturamento total e se teve funcionário. Mesmo sem faturamento, a declaração é obrigatória.
Se ultrapassar R$ 81.000, o MEI pode ser desenquadrado e migrado para ME. Se o excesso for até 20% (R$ 97.200), o CNPJ pode ser mantido com tributação diferenciada no ano seguinte. Acima disso, o desenquadramento é retroativo ao início do ano.
Sim, quando vende ou presta serviços para pessoas jurídicas (empresas ou órgãos públicos). Para pessoas físicas, a emissão é facultativa. A nota pode ser emitida pela plataforma da prefeitura do município.
A baixa do CNPJ é feita pelo Portal do Empreendedor. O processo é gratuito e digital. Antes, quite débitos em aberto e entregue declarações pendentes. Após o encerramento, o CNPJ não poderá mais ser utilizado.
Não. Cada CPF pode ter apenas um CNPJ como MEI e não pode ser sócio de outra empresa. Se precisar exercer atividades diferentes, inclua múltiplas atividades no mesmo MEI (até 15 secundárias).
Depende da atividade e do município. Algumas atividades de baixo risco são dispensadas de alvará. Para atividades que envolvam saúde, alimentação ou locais com público, pode ser necessário. Consulte a prefeitura do seu município para verificar.
Sim. Com os pagamentos do DAS em dia, o MEI tem direito à aposentadoria por idade (65 anos homens / 62 anos mulheres, com mínimo de 180 contribuições). A aposentadoria é de 1 salário mínimo. Para aposentadoria por tempo de contribuição ou valor maior, é necessário complementar a contribuição ao INSS.
O Guia do MEI é um projeto informativo e educativo, criado para facilitar o acesso a informações sobre o Microempreendedor Individual no Brasil.
Reunir, organizar e apresentar de forma clara e acessível as informações mais relevantes sobre o MEI, para que qualquer empreendedor brasileiro possa entender seus direitos, obrigações e benefícios.
Acreditamos que a informação de qualidade é o primeiro passo para o sucesso de um pequeno negócio.
• NÃO somos um órgão público ou governamental
• NÃO realizamos cobranças de nenhuma natureza
• NÃO geramos boletos DAS ou qualquer guia de pagamento
• NÃO coletamos, armazenamos ou processamos dados pessoais (CPF, CNPJ, etc.)
• NÃO oferecemos consultoria contábil, fiscal ou jurídica
Todo o conteúdo deste site é baseado em informações públicas disponibilizadas por fontes oficiais:
• Portal do Empreendedor (gov.br/mei)
• Receita Federal do Brasil
• SEBRAE
• Legislação vigente (Lei Complementar nº 128/2008 e atualizações)
As informações neste site têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Não substituem orientação profissional de contadores, advogados ou consultores especializados.
Sempre verifique informações atualizadas nos canais oficiais do governo antes de tomar decisões sobre sua situação fiscal.
Somos um site informativo e não temos acesso a dados do seu CNPJ, débitos ou declarações. Para questões específicas sobre sua situação, utilize os canais oficiais:
Educativo e informativo — sem fins comerciais relacionados a pagamentos ou cadastros MEI
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